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Compensações ambientais · 19 de abril de 2026

IN ICMBio 24/2025: o instrumento que sua empresa vai precisar — e o tempo que ele exige

A IN 24/2025 reorganizou o procedimento de doação de imóveis em unidades de conservação federais e criou a doação antecipada. Mas o gargalo real — a capacidade operacional de um ICMBio que perdeu quase um terço do quadro — segue de pé. Para o gestor, aceleração normativa não é aceleração efetiva.

Por Cláudio Vieira Castro

Um processo de doação de imóvel para uma unidade de conservação federal protocolado em maio de 2023 foi concluído em setembro de 2025. Dois anos e quatro meses. Uma única doação. O caso é público e, pior, não é exceção. É padrão. Eu tenho ouvido de muitos empreendedores uma reclamação constante sobre o tempo de tramitação desses processos administrativos e cartorários.

Esse é o problema que a Instrução Normativa ICMBio nº 24/2025, publicada em agosto de 2025, se propôs a resolver. O próprio ICMBio anunciou a norma como ação para acelerar a regularização fundiária e dar vazão ao estoque reprimido de compensações ambientais. A intenção foi correta. Mas, a leitura que eu faço, depois de 25 anos acompanhando casos de compensação ambiental por regularização fundiária em UC, é que a norma, sozinha, não vai dar conta.

O que a IN mudou e o que ela não mudou

A IN 24/2025 reorganizou o procedimento, criou a modalidade de doação antecipada com geração de crédito ambiental compensável, alargou as hipóteses cobertas (compensação de reserva legal, compensação florestal, compensação minerária, intervenção em APP, supressão em Mata Atlântica) e padronizou o rito em duas fases. Tudo isso é melhoria real.

É necessário reconhecer que a IN mudou o procedimento. Mas não mudou quem executa o procedimento.

No mesmo período em que o estoque de compensações represadas cresceu, o ICMBio perdeu quase um terço do seu quadro de pessoal. De acordo com levantamento divulgado pelo jornal Metrópoles, IBAMA e ICMBio perderam 2.800 servidores em dez anos. O déficit atual é estimado em 4.000 vagas. O ICMBio opera hoje com cerca de 3.600 servidores em atividade, responsáveis por administrar 335 unidades de conservação federais, participar de licenciamentos, analisar compensações e também instruir processos de doação com as etapas adicionais que a IN exige.

A aritmética não fecha. Um instituto em desestruturação não vai processar em menos tempo uma norma que criou etapas novas e ampliou modalidades.

O que isso significa para o gestor

Se a empresa tem compensação ambiental pendente — seja minerária, florestal, de APP ou de reserva legal — e aposta que a IN 24/2025 vai acelerar o encerramento da obrigação, pode se frustrar. A norma resultou em avanço regulatório, mas não proporcionou o aumento da capacidade operacional.

O prazo de 2 anos e 4 meses que o caso público revelou é o cenário considerado como "otimista". Pressupõe que o imóvel candidato já estava documentalmente saneado, que não houve sobreposição fundiária, que a UC de destino tinha gestor disponível e que a equipe do ICMBio responsável pela análise não estava acumulando outras pautas. Quando qualquer uma dessas variáveis falha — e todas elas falham com regularidade —, o prazo estica.

A recomendação que eu dou aos clientes

Primeiro. Trate a compensação ambiental como um processo de três a quatro anos, não de meses. Ajuste cronograma, orçamento e comunicação com o órgão licenciador a esse horizonte real.

Segundo. Não entre no rito da IN sem certificar-se de que o imóvel escolhido foi previamente saneado: cadeia dominial completa, georreferenciamento homologado, CAR válido, ausência de litígio registral e de passivos ambientais são pré-condições. Resolver essas pendências depois do protocolo significa meses adicionais parados em exigências.

Existem ferramentas indicadas para essa análise preliminar. Essa análise pode ser feita com apoio do ACAM, plataforma que o escritório desenvolveu justamente para acelerar esse tipo de diagnóstico. A ferramenta de due diligence de matrícula do ACAM lê a certidão imobiliária, identifica pendências registrais, cruza com bases de dados de informações ambientais e gera um parecer preliminar sobre a elegibilidade do imóvel em poucos minutos, não em semanas. Antes de protocolar qualquer doação, saber se o imóvel candidato tem chance real de ser aceito é o que separa um processo de dois anos de um processo que pode durar até cinco anos.

Terceiro. Se a obrigação ambiental é crítica para o cronograma do empreendimento, considere fazer a doação antecipada, a novidade mais útil da IN 24. Funciona como uma compra antecipada de crédito compensatório, antes mesmo de a empresa ter definido o passivo específico que irá quitar. Essa estratégia pode reduzir o risco de o empreendedor ficar refém do relógio do ICMBio no momento em que estiver buscando a regularização.

Um ponto sobre o discurso oficial

A comunicação do ICMBio sobre a IN 24/2025 fala em "aceleração". Em sentido normativo, comparado ao vácuo anterior regulado pela revogada IN 05/2016, a norma de fato acelera. Mas aceleração normativa e aceleração efetiva são coisas diferentes. Enquanto a segunda não ocorre, a primeira é publicidade institucional. Gestor corporativo que planeja com base em publicidade institucional se torna refém dos prazos. É assim que funciona.

A IN 24/2025 precisa ser vista com a mesma lente de realismo com que se recebe qualquer instrumento normativo de um órgão que precisa exercitar a reestruturação. A norma é bem-vinda, mas ela não consegue substituir o planejamento.