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Compensações ambientais · 22 de abril de 2026

Quatro compensações por uma supressão: o bis in idem que Minas Gerais cobra — e o risco que o empreendedor carrega

Em Minas Gerais, um empreendimento minerário com supressão de vegetação em Mata Atlântica e APP pode ser obrigado a compensar o mesmo impacto quatro vezes, sob fundamentos legais distintos. A Advocacia-Geral do Estado defende a cumulatividade. A doutrina aponta bis in idem. O Judiciário ainda não deu a palavra final — e é esse vácuo que o gestor precisa administrar hoje.

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